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Novidades e Expectativas da LGPD para o ano de 2023

Desde a criação da Lei Geral de Proteção de Dados em 2018 já esperávamos que viria muita coisa nova por aí, após entrar em vigor no ano de 2020 foram feitas diversas alterações e mudanças na maneira como são coletados e gerenciados os dados pessoais, uma nova modalidade na cultura brasileira que ainda está sendo processada por milhares de pessoas e empresas, o que lá fora em diversos países já é lei aqui ainda esta tomando forma, mas que pretende se tornar mais branda e promete trazer novos temas a serem discutidos neste novo ano que se inicia.

Vamos entender um pouco dos temas que previamente serão abordados e trabalhados neste ano de 2023.

– Autarquia de natureza especial

Após a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) deixar de ser vinculada à Presidência da República e ser tornar uma pasta exclusiva do Ministério da Justiça, sua área administrativa e financeira tornou-se então, autônoma.

Inteiramente responsável por fiscalizar e punir, a intenção é que o órgão tenha os padrões parecidos com os outros órgãos do mesmo seguimento que atuam no exterior, evitando a intromissão partidária correlação a ações e tomada de decisões.

Sendo assim, o que veremos daqui para frente é a execução e desenvolvimento do que está previsto para a Lei 13.709/2018 da LGPD, modificando e tornando o que até o momento é apenas uma medida provisória para uma medida em lei.

– Aplicação de multas

Sabemos que leis devem ser seguidas e caso contrário consequências são aplicada, através de, advertências, multas ou suspensões. O que ainda não ocorre com a LGPD criada no ano de 2018, os parâmetros para a de medidas de infrações ainda não foram de definidos o que se espera acontecer agora em janeiro, com isso o formato de análise dos casos e como serão tratados será padronizado e compreendido.

– Ataques cibernéticos e cibersegurança

A intensificação de casos de ataques de cibernéticos é mais visível a cada ano que passa, com isso, aplicar políticas de segurança e realizar checagem constante no sistema de rede é um hábito se tornará cada vez forte dentro das empresas, para que seja evitado o vazamento de dados e uso indevido do mesmo, a segurança da rede deverá ser priorizada dentro das organizações.

– Crescimento da atuação de encarregados de dados (DPO)

Empresas que tratam dados pessoais diariamente, devem saber que é obrigatório a nomeação de um DPO (Encarregado dos Dados) ou (Data Protection Officer) para ser responsável pelo cuidado e tratamento com os dados coletados. Com a formalização da função no Ministério do trabalho em 2022 é visto que para o futuro será mais que necessário a atuação dele dentro das empresas.

Por fim, o que esperamos que para o ano de 2023 em meio aos temas destacados acima leis sejam endurecidas e seguidas com rigorosidade, para que empresas retomem e preservem suas reputações com segurança e fiscalização, seguindo um compromisso legal e mitigando riscos para que dados pessoais não sejam utilizados indevidamente ou raptados como veem acontecendo constantemente através de ataques cibernéticos.

Fonte: https://www.lgpdbrasil.com.br/